Compra de votos, assédio eleitoral e outros crimes que podem render até 6 anos de prisão

Especialistas apontam o aumento de investigações e destacam crimes como compra de votos e desinformação

Divulgação/TSE
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No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas eleições municipais, que serão fiscalizadas por órgãos estaduais e federais. Durante o pleito, uma série de crimes eleitorais podem ocorrer, com a maioria das infrações sendo passíveis de prisão. Especialistas em direito eleitoral analisaram os principais delitos cometidos nesse período.

Entre os crimes mais recorrentes, estão a compra de votos, que pode levar a até quatro anos de prisão, e o assédio eleitoral, que envolve ameaças para coagir eleitores. A desinformação, com a disseminação de fake news, também é alvo de punições que variam de detenção a multas, especialmente se realizada em redes sociais.

A violência política contra mulheres, uma prática que busca impedir a candidatura ou mandato de mulheres por meio de humilhações ou ameaças, também foi destacada, com penalidades que podem chegar a quatro anos de reclusão.

Outro crime recorrente é o uso de caixa dois eleitoral, quando recursos não são declarados conforme exige a legislação. Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr, mais de 600 investigações estão em andamento sobre esse tipo de fraude, que muitas vezes envolve declarações falsas para obter vantagens.

Com o aumento da fiscalização, as autoridades esperam coibir essas práticas ilegais e garantir a integridade do processo eleitoral.

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