PGE-SP recorre ao STF contra obrigatoriedade de câmeras corporais na Polícia Militar

Estado argumenta falta de equipamentos e limitações operacionais; ministro Barroso pede manifestação do Ministério Público

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), a suspensão da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina o uso obrigatório de câmeras corporais em todas as operações da Polícia Militar (PM) paulista. A medida é alvo de críticas por parte do governo estadual, que alega inviabilidade prática para seu cumprimento.

De acordo com o recurso apresentado, o estado possui cerca de 80 mil policiais militares atuando em diferentes turnos, mas dispõe de apenas 10.125 câmeras, das quais metade fica indisponível devido a recargas e atualizações. A PGE-SP também argumenta que o termo “operação policial”, utilizado na liminar, abrange desde patrulhas de rotina até intervenções planejadas, o que dificultaria a execução da medida em sua totalidade.

O secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, reforçou a necessidade de flexibilização da decisão. Segundo ele, 55,8% das operações policiais realizadas até o final de novembro ocorreram sem câmeras, e a obrigatoriedade inviabilizaria ações emergenciais e programadas. Derrite propôs priorizar o uso dos dispositivos em situações de maior risco.

“É necessário um realinhamento da decisão judicial, considerando os argumentos expostos, para que as políticas de monitoramento eletrônico sejam implementadas de forma estratégica e compatível com a complexidade das operações”, afirmou Derrite em ofício enviado à PGE-SP.

Polêmica sobre monitoramento contínuo

A liminar de Barroso, assinada em 8 de dezembro, atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, motivado por recentes casos de violência policial. A decisão determina que as imagens sejam gravadas de forma ininterrupta até que se comprove a eficácia do sistema de acionamento remoto.

No entanto, uma nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência da USP aponta que o contrato firmado entre o governo paulista e a empresa Motorola para aquisição de novas câmeras não atende integralmente à exigência de gravação contínua. Este ponto, contudo, não foi abordado no recurso apresentado pela PGE-SP.

Além da obrigatoriedade das câmeras, Barroso também determinou:

• A apresentação mensal de relatórios detalhados pelo governo de São Paulo;

• A recomposição do número total de câmeras em operação para 10.125 unidades;

• O fornecimento de informações sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso de câmeras.

Barroso destacou, na liminar, o aumento da letalidade policial em 2024 e alertou para o risco de retrocesso nos direitos fundamentais. “É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, afirmou.

O Ministério Público tem até cinco dias para se manifestar sobre o pedido do governo paulista.

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