O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que estabelece indenização única de R$ 60 mil às famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika. O pagamento será realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aplica a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que comprovada a relação entre a contaminação da mãe e a síndrome congênita.
Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9), a medida tem validade até maio de 2025 e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.
No entanto, Lula vetou um projeto de lei que previa, além da indenização, uma pensão mensal vitalícia às vítimas, com valor vinculado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.786). O veto presidencial pode ser derrubado pelos parlamentares.
A implementação da indenização única dependerá de regulamentação conjunta entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social e o INSS, além da disponibilidade de recursos orçamentários.
A decisão gerou repercussão entre especialistas e representantes de famílias afetadas, que defendem a pensão mensal como medida fundamental para assegurar o cuidado contínuo às crianças com sequelas da Zika.