STF autoriza guardas municipais a atuarem no policiamento urbano e realizarem prisões em flagrante

Decisão histórica amplia atuação das guardas municipais, permitindo prisões em flagrante e reforçando a segurança urbana

Orlando Junior
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios podem aprovar leis que autorizem as guardas municipais a realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante. A decisão, com repercussão geral, impacta diretamente o papel das guardas em todo o país, ampliando suas atribuições no combate à violência urbana.

Segundo o entendimento firmado pelos ministros, as guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, desde que respeitem os limites constitucionais e não assumam funções de polícia judiciária. As atividades das guardas serão fiscalizadas pelo Ministério Público e restritas ao território municipal.

O julgamento foi motivado por um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava validar uma norma local que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de prisões em flagrante. A norma havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que invadia a competência estadual para legislar sobre segurança pública.

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O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, conforme entendimento já consolidado pela Corte. Fux também ressaltou que os municípios possuem competência legislativa para regulamentar a atuação de suas guardas.

O voto do relator foi acompanhado por oito ministros. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a ampliação do papel das guardas municipais, afirmando que sua atuação deve ir além da proteção patrimonial, colaborando efetivamente no combate à violência. O ministro Flávio Dino também apoiou uma interpretação mais ampla das atribuições das guardas.

Os únicos votos divergentes foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que entenderam que a norma questionada havia perdido objeto devido a mudanças legislativas posteriores.

Com a decisão, outras 53 ações pendentes sobre o tema no STF deverão seguir o novo entendimento. A tese fixada pela Corte estabelece que:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.”

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A Câmara Municipal de São Paulo comemorou a decisão. Em nota, o presidente da Casa, vereador Ricardo Teixeira (União), afirmou que o veredito respeita a autonomia legislativa do município e fortalece a atuação da GCM. “A Guarda Civil Metropolitana é um orgulho de São Paulo, e a decisão do STF reforça ainda mais a importância dessa honrosa instituição para todos os paulistanos”, declarou.

Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a GCM será rebatizada como Polícia Metropolitana, em reconhecimento ao novo papel da corporação. “A decisão do Supremo garante a atuação dos guardas municipais e amplia nossa capacidade de garantir segurança à população”, afirmou o prefeito.

A decisão do STF representa um marco na segurança pública municipal, abrindo caminho para que guardas municipais em todo o país tenham maior protagonismo em ações ostensivas, sempre em cooperação com as polícias Civil e Militar e sob fiscalização do Ministério Público.

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