Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentamento de cães e gatos em São Paulo

Legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas determina condições mínimas de bem-estar e prevê punições em caso de descumprimento

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado. A legislação, aprovada em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), também veda a permanência de animais em alojamentos inadequados e estabelece condições mínimas de bem-estar em casos de contenção temporária.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), que destacou a importância da medida: “Foram anos vendo animais com feridas no pescoço, condenados à solidão de uma corrente curta. Hoje, como ativista e deputado, sinto que cada um deles foi finalmente ouvido. Esta lei é um marco para a causa animal”, afirmou.

De acordo com o texto sancionado, acorrentar é restringir a liberdade do animal por meio de correntes, cordas ou similares, impedindo sua movimentação. Os alojamentos inadequados são definidos como espaços que colocam em risco a vida ou saúde do animal ou que não atendam às dimensões adequadas ao seu porte, desrespeitando normas de bem-estar.

A lei permite o uso temporário de correntes em situações em que não há alternativa de contenção, desde que o animal tenha abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima. O uso de enforcadores de qualquer tipo também está proibido.

O descumprimento da lei sujeita o tutor às sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998), que incluem multa, prisão de 2 a 5 anos e até a perda do animal.

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