O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que muda de forma significativa o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas — medida que começará a valer após a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias.
Segundo o governo federal, as mudanças buscam reduzir custos e simplificar o acesso à habilitação. Entre as novidades estão a redução da carga horária mínima para aulas teóricas e práticas, a criação da figura do instrutor autônomo e o fim do prazo de validade para a conclusão do processo da primeira habilitação. Apesar da flexibilização, exames teórico e prático continuam obrigatórios.
Principais mudanças
A partir da publicação oficial, candidatos não serão mais obrigados a frequentar autoescolas. A carga horária mínima das aulas teóricas deixa de existir, e cada entidade credenciada poderá definir a duração das aulas, seguindo o conteúdo exigido pelo Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, inclusive por meio de uma plataforma pública do governo.
Nas aulas práticas, a carga mínima será reduzida de 20 horas para duas horas. O candidato poderá treinar com seu próprio veículo, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mesma regra valerá para a prova prática.
Instrutor autônomo
Outra mudança é a criação da categoria de instrutor autônomo. Profissionais já registrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito.
Para ser autorizado, o instrutor deverá ter ao menos 21 anos, ensino médio completo, CNH válida há dois anos na categoria em que pretende atuar, autorização do Detran e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Provas permanecem
As provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. O exame teórico seguirá com questões de múltipla escolha, duração mínima de uma hora e nota mínima de 20 acertos. Em caso de reprovação, não haverá limite de tentativas. Já o exame prático será aplicado por uma comissão com três avaliadores, em trajeto padronizado, e também poderá ser refeito quantas vezes forem necessárias, sem custos para a segunda tentativa.
Processo sem prazo de validade
O processo de formação do candidato deixará de ter prazo de validade — antes, o limite era de 12 meses. Agora, só será encerrado em situações específicas previstas na própria resolução.
Categorias C, D e E
A resolução também facilita o processo de habilitação para motoristas das categorias C, D e E. Serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas. O exame toxicológico, entretanto, segue obrigatório para esses condutores.
Impacto esperado
O Ministério dos Transportes afirma que as mudanças visam reduzir o número de brasileiros que dirigem sem habilitação — atualmente, cerca de 20 milhões. Pesquisa da pasta mostra que o custo elevado é o principal motivo para um terço da população não ter CNH, e que quase metade dos motoristas irregulares não regularizam a situação devido ao valor do processo.
Com as novas regras, o governo espera ampliar o acesso à habilitação e diminuir a informalidade no trânsito.
