Segundo informações do portal Metrópoles, o deputado federal Mario Palumbo (MDB), conhecido como Delegado Palumbo, foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais ao proprietário de uma borracharia em Caieiras. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) e ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, o parlamentar deverá pagar R$ 5 mil ao comerciante e manter a exclusão definitiva dos vídeos publicados em suas redes sociais. As gravações já haviam sido removidas anteriormente por decisão liminar.
O caso teve origem em um vídeo gravado em 2023, em frente ao estabelecimento. Nas imagens, Palumbo afirma que funcionários de um pátio credenciado ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em Caieiras, estariam ameaçando proprietários de veículos, dizendo que os carros só não seriam apreendidos caso os condutores se dirigissem a uma borracharia específica.
Enquanto narrava o suposto esquema, a câmera foi direcionada à fachada da borracharia, permitindo a identificação do local.
Após a repercussão do conteúdo nas redes sociais, o dono do estabelecimento ingressou com ação judicial alegando que nunca teve qualquer vínculo com o pátio conveniado ao Detran e que sofreu prejuízos à imagem do comércio, além de queda no movimento de clientes. Inicialmente, o pedido de indenização foi de R$ 50 mil.
Na defesa apresentada à Justiça, o deputado afirmou que recebeu denúncia sobre o suposto esquema e esteve no local para apuração. Alegou ainda que não mencionou o nome da borracharia no vídeo, que o proprietário não procurou sua equipe para esclarecer o equívoco e que não haveria provas concretas do prejuízo financeiro alegado.
Ao julgar o caso, a juíza Diana Cristina Silva Spessotto, da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em Caieiras, entendeu que houve difamação e calúnia contra o estabelecimento.
“Não restam dúvidas para o telespectador do vídeo que o requerido está acusando o referido estabelecimento de participar do esquema com o pátio conveniado ao Detran, pois, mesmo sem mencionar claramente o nome, apontou a câmera para a fachada enquanto narrava o ‘esquema’”, destacou a magistrada.
A juíza ressaltou que o parlamentar não apresentou provas que comprovassem o envolvimento da borracharia no suposto esquema. Contudo, como não houve comprovação da queda no faturamento do comércio, o valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil.
A decisão é de primeira instância, e o deputado federal informou que irá recorrer.
