A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna obrigatória a vistoria veicular periódica para veículos com mais de cinco anos de fabricação. O texto estabelece que os intervalos das inspeções serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
Pelo texto aprovado em dezembro, passa a ser considerada infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação. Nesses casos, o motorista estará sujeito a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Atualmente, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como na transferência de propriedade, e sua regulamentação está distribuída entre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Contran. A proposta busca unificar e ampliar essa exigência, criando a obrigatoriedade de inspeções periódicas para veículos mais antigos.
De autoria original do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o projeto determina que automóveis com mais de cinco anos sejam submetidos a vistorias regulares em centros credenciados. Nessas inspeções, deverão ser avaliados itens relacionados à segurança, à emissão de poluentes e ao nível de ruído dos veículos.
O texto também inclui no CTB a exigência de inspeção em outras situações, como nos casos de recuperação de veículo roubado, suspeita de clonagem e transferência de propriedade.
A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3507/25. A principal mudança em relação à proposta original foi a definição do critério de idade do veículo para a inspeção periódica, limitando a exigência aos automóveis com mais de cinco anos de fabricação.
Segundo o relator, a alteração evita impactos excessivos aos proprietários de veículos novos e seminovos. “A medida evita sobrecarga aos proprietários de veículos novos e seminovos, respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e compatibiliza essa exigência com a realidade econômica e operacional da frota brasileira”, justificou.
