Nova regra torna suspensão da CNH mais rigorosa e muda limite de pontuação

Regra varia conforme número de infrações gravíssimas em 12 meses; profissionais têm teto fixo de 40 pontos

O limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a variar de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. Embora o teto máximo seja de 40 pontos, ele só é válido para condutores que não tenham registrado nenhuma infração gravíssima no período. Em casos mais graves, o limite pode cair para 30 ou até 20 pontos.

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que não cometeu infração gravíssima nos últimos 365 dias pode acumular até 40 pontos com infrações leves, médias e graves. Se houver uma infração gravíssima no período, o teto cai para 30 pontos. Já com duas ou mais gravíssimas, o limite para suspensão é reduzido para 20 pontos.

A exceção vale para condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo e caminhoneiros. Para esse grupo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao atingir 30 pontos, o profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão — regra válida apenas para acúmulo de pontos, não para infrações que geram suspensão automática.

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Pontos expiram após 12 meses

Os pontos deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por isso, o acompanhamento regular é fundamental. Um motorista que, por exemplo, tenha 27 pontos acumulados por infrações leves e médias e cometa uma gravíssima pode ultrapassar o novo limite de 30 pontos e ter a CNH suspensa.

A recomendação é consultar periodicamente a pontuação no aplicativo oficial da CNH ou no site do Detran do estado.

Valores das multas e pontuação

Além dos pontos, cada infração gera multa financeira:

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38 (exemplo: estacionar no acostamento).
  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16 (exemplo: até 20% acima da velocidade permitida).
  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23 (exemplo: não usar cinto de segurança).
  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (exemplo: dirigir sob efeito de álcool).

No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata da carteira.

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Infrações autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas geram suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas estão dirigir a mais de 50% acima do limite de velocidade da via, participar de rachas e realizar manobras perigosas.

Como recorrer

O motorista pode apresentar defesa antes da aplicação da multa, no prazo de até 30 dias após a notificação de autuação. Nessa etapa, é possível, por exemplo, indicar outro condutor responsável pela infração.

Se a defesa for negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo o indeferimento, é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio.

CNH suspensa: o que fazer?

O período de suspensão pode chegar a dois anos, dependendo da gravidade da infração ou da reincidência. Em caso de penalidade confirmada, o condutor também pode recorrer administrativamente, seguindo trâmites semelhantes aos da multa.

Diante das mudanças, especialistas recomendam atenção constante à pontuação e às regras vigentes para evitar surpresas e manter o direito de dirigir regularizado.

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