Lei garante transporte público gratuito a pacientes com câncer em Cajamar

Medida busca garantir acesso ao tratamento de saúde e reduzir custos com deslocamento para pacientes e acompanhantes
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A Prefeitura de Cajamar instituiu a Lei nº 2.240, sancionada em 1º de abril de 2026, que garante gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas em tratamento de neoplasia maligna. A medida já está em vigor e tem como principal objetivo facilitar o acesso desses pacientes aos serviços de saúde.

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A legislação assegura a isenção total da tarifa durante o período de tratamento, seja ele realizado em regime ambulatorial ou hospitalar. O benefício também pode ser estendido a um acompanhante, desde que a necessidade seja comprovada por meio de laudo médico.

A iniciativa busca diminuir o impacto financeiro com deslocamentos e contribuir para que os pacientes consigam manter a regularidade em consultas, exames e procedimentos como quimioterapia e radioterapia.

Para ter acesso ao benefício, é preciso ser morador de Cajamar, apresentar laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de câncer, estar em tratamento ativo e possuir renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos.

O cadastro deve ser feito na Central de Atendimento da BEM, localizada na Rua Jean Anastace Kovelis, 123, no Polvilho, dentro do Anhanguera Parque Shopping. Após a aprovação, será disponibilizado um cartão específico, que permitirá o uso gratuito do transporte público durante o tratamento, com possibilidade de renovação conforme a necessidade.

Outras informações podem ser obtidas com o Demutran Cajamar, pelo telefone (11) 4446-0015.

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