Relator do caso disse que a real função da guarda vem sendo modificada ao ponto dos integrantes estarem equipados com armamento de alto poder letal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quinta-feira (18) que a guarda civil municipal não pode atuar como força policial.
A justificativa é que a força não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Assim, sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Para o colegiado, somente em situações extremas é que a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal.
O entendimento tornou-se oficial no julgamento em que foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feitas pela guarda em um patrulhamento rotineiro.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a real função da guarda vem sendo modificada ao ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”.
Cruz também disse que a Constituição exclui, de propósito, a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública, estabelecendo atribuições e limites à corporação. O magistrado reafirmou que a guarda deve apenas proteger bens, serviços e instalações da cidade, sem a amplitude da atuação da polícia.
A PM e a Polícia Civil está sujeita a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas.
“É caótico autorizar que cada um dos pouco mais de 5,5 mil municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, disse Cruz.
Decisão gera polêmica
A decisão do STJ gerou protestos em algumas prefeituras que discordaram do entendimento do colegiado. O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, reforçou a defesa do papel da GCM como força de segurança pública local.
“É uma triste decisão que pode gerar graves problemas à segurança pública dos municípios, principalmente onde há GCM armada”, criticou o prefeito, ao emendar que, se necessário, vai à Justiça para garantir que a força de São Bernardo continue atuando nas ruas da cidade.
A Guarda Municipal de Campo Grande, por exemplo já adiantou que contestará decisão do STJ em negar GCM como força policial.
Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o presidente do sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos (GCM), Hudson Pereira Bonfim, afirmou ao Correio do Estado que a categoria tomará providências em relação ao veto do STJ.
“Nós estamos ingressando com ação aqui por Campo Grande via sindicato e, juntamente com o Conselho Nacional de Guardas, nós sabemos que no Brasil nós temos uma terceira instância que é o STF, que com certeza essa decisão vai subir pra lá. Então assim nós temos outras instâncias que poderão trazer novos entendimentos”, disse.
