Presidente também assinou a implementação de outros dois projetos voltados ao público feminino
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (04) três projetos de lei direcionados para o combate e atendimento de mulheres vítimas de violência. Os três textos, que agora se tornam leis, foram publicados no Diário Oficial da União.
Um deles estabelece o funcionamento 24h por dia das Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher e o treinamento de policiais encarregados dos atendimentos.
Os outros dois textos estabelece um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio e violência sexual na administração pública e dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Delegacias 24h
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) devem funcionar 24 horas por dia a partir desta terça-feira (4), inclusive finais de semana e feriados.
A nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada, como é o caso de Franco da Rocha.
Combate ao assédio sexual
O segundo texto publicado no Diário Oficial prevê a instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.
O objetivo é prevenir e enfrentar casos de assédio sexual por meio da capacitação de agentes públicos e criação de campanhas educativas.
Apesar de já estar em vigor, a aplicação da lei nas empresas privadas que prestam serviço ao setor público ocorrerá após a regulamentação pelo órgão responsável pela concessão ou autorização.
Prioridade na oferta de empregos
A terceira lei sancionada pelo presidente Lula dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na concessão de vagas de emprego intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
De acordo com a medida, 10% das vagas ofertadas estarão priorizadas para mulheres nessa condição.
“Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas nos termos previstos por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral”, determina a lei.
