O prefeito de Franco da Rocha, Dr. Nivaldo (sem partido), assinou o Decreto Municipal nº 3.490/2024, que define como serão realizados os pagamentos aos fornecedores da prefeitura até o fim de 2024. O decreto começou a valer em 29 de abril e tem como objetivo fixar cotas para pagamento mensal em meio a dificuldades financeiras.
Segundo o decreto, cada Secretaria terá uma quantia mensal para gastar, exceto com pessoal, encargos, obras e instalações. O Comitê de Acompanhamento da Execução do Orçamento e Receita Municipal, que é presidido pela secretária de Gestão Pública Renata Celeguim, poderá mudar essas quantias de acordo com a situação financeira ao longo do ano.
Se surgirem gastos extras urgentes, os Secretários Municipais poderão pedir uma verba extra, mas isso será descontado do próximo mês.
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O economista Vinícius do Carmo comentou sobre o decreto, apontando que ele interfere no ciclo de execução orçamentária, especialmente na etapa de pagamento das despesas, com eventual quebra da ordem cronológica, o que pode impactar na qualidade dos serviços ofertados aos munícipes. Carmo ressaltou que a falta de pagamento das despesas já empenhadas pela administração municipal pode acarretar sérios prejuízos a curto e médio prazo.
“Parece que a orientação compromete o pagamento dos contratos em vigor. Não há limitação nos contratos nem contingenciamento de despesas. A despesa não está contingenciada, apenas os empenhos já realizados poderão não ser pagos”, esclarece o economista.
Vale ressaltar que recentemente a Prefeitura de Franco da Rocha atrasou os salários dos médicos terceirizados das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centro de Especialidades e UPA24h, o que causou desconforto entre a classe. Além disso, os funcionários municipais também tiveram o pagamento do vale-alimentação atrasado.