Burguer King é condenado por juiz de Francisco Morato

Rede de fast food foi sentenciada a pagar indenização por danos morais a um homem vegano que recebeu lanche trocado

O juiz Alexandre Pereira da Silva, de Francisco Morato, condenou o Burger King a pagar indenização por danos morais a um homem vegano. O cliente, que segue uma dieta ovolactovegetariana, teve seu lanche trocado por um hambúrguer de carne, mesmo tendo solicitado o “Veggie Burger” à base de shitake e shimeji.

Durante o caso, o cliente, sem perceber a troca, consumiu parte do lanche, apenas sendo informado do erro pela atendente posteriormente. A sensação de nojo e enjoo resultante da ingestão inadvertida o levou a vomitar o que havia ingerido.

Para o juiz, a situação transcende o âmbito do mero aborrecimento. Ele reconheceu que o dano extrapatrimonial ocorreu devido à exposição do consumidor a riscos tanto para sua saúde quanto para suas crenças, violando seu direito fundamental à alimentação compatível com seu estilo de vida.

O magistrado destacou a obrigação da empresa em garantir o fornecimento adequado dos produtos solicitados pelos consumidores e a necessidade de seguir os procedimentos em todas as etapas da comercialização. Assim, a falha na prestação do serviço ficou claramente estabelecida.

Como resultado, o Burger King foi condenado a reembolsar os R$ 15,90 pagos pelo lanche e a pagar R$ 1 mil em danos morais ao cliente.

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