A morte do cão Orelha, após agressões atribuídas a adolescentes em Florianópolis, em Santa Catarina, voltou a colocar em evidência a gravidade dos crimes de maus-tratos contra animais no Brasil. O caso, que ganhou ampla repercussão nacional, segue sob investigação, mas já provoca debates sobre os limites da responsabilização penal, civil e socioeducativa previstos na legislação brasileira.
Segundo o professor Alexandre Freitas, especialista em Direito Penal e docente do curso de Direito da Estácio, com base nas informações divulgadas até o momento pela imprensa, o episódio pode ser enquadrado, em tese, no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. “Ainda estamos diante de um caso em apuração, e novos elementos podem surgir. Contudo, juridicamente, o que se observa é a tipificação de maus-tratos”, explica.
A legislação passou por mudanças em 2020, quando houve o endurecimento das penas para crimes cometidos contra cães e gatos. Antes, a punição previa detenção de três meses a um ano. Atualmente, a pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e da proibição da guarda do animal. Nos casos em que ocorre a morte, a lei ainda estabelece aumento de pena de um sexto a um terço.
Outro aspecto que gera questionamentos diz respeito à possível responsabilização dos pais ou responsáveis legais pelos adolescentes envolvidos. De acordo com Freitas, a responsabilização penal direta dos responsáveis só ocorre se ficar comprovado que houve conhecimento prévio das práticas e omissão diante dos fatos. “Não há, a princípio, elementos que indiquem essa situação, portanto a responsabilidade penal não é automaticamente atribuída aos pais”, esclarece.
Apesar disso, o professor destaca que, por se tratar de crime ambiental, existe a possibilidade de responsabilização civil. Nesses casos, pode ser ajuizada uma ação civil pública para apurar o dano moral ambiental. “Os adolescentes respondem pelo ato, mas os pais podem ser responsabilizados civilmente, inclusive com obrigação de indenização ou ressarcimento”, afirma.
Em relação aos adolescentes, o especialista ressalta que eles não respondem criminalmente como adultos. A conduta é tratada como ato infracional análogo ao crime de maus-tratos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo tramita na Vara da Infância e Juventude e pode resultar na aplicação de medidas socioeducativas que variam desde advertência até internação, considerada a mais severa, equivalente à privação de liberdade.
Além da comoção nacional, o caso do cão Orelha reacende discussões sobre a efetividade das leis de proteção animal, a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção da violência e o papel da educação na formação de uma cultura de respeito à vida. Para especialistas, episódios como esse evidenciam a importância da aplicação rigorosa da legislação e do fortalecimento de ações de conscientização como instrumentos fundamentais para o combate à crueldade contra animais.
