Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. A medida é válida para os eleitores que são obrigados a votar, mas não compareceram às urnas em 51 municípios, incluindo 15 capitais, no dia 27 de outubro.
A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral ou pela internet, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem preferir, é possível ainda enviar o pedido via correios. A ausência injustificada às urnas pode resultar em multa de R$ 35,13, além de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, se matricular em instituições de ensino ou assumir cargos públicos.
Após o prazo, eleitores podem consultar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a situação, caso a justificativa não seja aceita.