Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Prazo final para regularizar faltas nas eleições municipais de 2024; Multa e restrições podem ser aplicadas a quem não regularizar a situação

Antonio Augusto/Ascom/TSE
publicidade

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. A medida é válida para os eleitores que são obrigados a votar, mas não compareceram às urnas em 51 municípios, incluindo 15 capitais, no dia 27 de outubro.

A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral ou pela internet, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem preferir, é possível ainda enviar o pedido via correios. A ausência injustificada às urnas pode resultar em multa de R$ 35,13, além de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, se matricular em instituições de ensino ou assumir cargos públicos.

Após o prazo, eleitores podem consultar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a situação, caso a justificativa não seja aceita.

COMPARTILHE

Veja também

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.