Franco da Rocha celebra 80 anos com eventos modestos devido à corte de gastos

Prefeitura justifica comemorações reduzidas por conta de decreto que impõe contingenciamento de despesas
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Franco da Rocha completará 80 anos de emancipação no próximo sábado (30), mas as celebrações serão mais modestas em comparação aos anos anteriores. Em 2023, o município promoveu a “Virada Franco 79 anos”, uma festa luxuosa com 30 horas de programação ininterrupta, incluindo shows do Grupo Vou Pro Sereno, Pixote e da dupla George Henrique e Rodrigo. Neste ano, no entanto, a Prefeitura optou por ações menores, devido à necessidade de contenção de despesas.

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Entre as atividades programadas, estão uma exposição organizada pela Secretaria da Educação na Casa de Cultura “Marielle Franco”, entre os dias 25 de novembro e 1º de dezembro, com trabalhos realizados por alunos da rede municipal sobre a história da cidade. Além disso, será realizado o 2º Festival Gastronômico, de 28 de novembro a 1º de dezembro, no Parque Municipal Benedito Bueno de Morais, com intervenções culturais e artísticas.

+ Franco da Rocha “assume” dificuldades financeiras com decreto que limita despesas

A redução no tamanho das comemorações foi explicada pela Prefeitura como consequência do Decreto Municipal nº 3.537/2024, assinado pelo prefeito Dr. Nivaldo (sem partido). O documento impõe medidas de contingenciamento até o final do ano para enfrentar as dificuldades financeiras do município.

Entre as principais determinações do decreto estão a suspensão das férias dos servidores entre 1º de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, a reavaliação de contratos e renegociação de acordos para redução de custos, e a proibição de novas contratações, exceto em casos de extrema necessidade pública. Também foram suspensas horas extras e o uso de veículos públicos fora do expediente regular, salvo situações emergenciais.

A Prefeitura ainda enfrenta limitações no pagamento de fornecedores, um reflexo das dificuldades financeiras que já haviam motivado a publicação do Decreto nº 3.490/2024, em abril. Este decreto estabeleceu cotas mensais de pagamento para as secretarias, preservando apenas despesas com pessoal e obras essenciais.

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