Por outro lado, Mairiporã e Francisco Morato apresentaram melhoras nos índices de avaliação
Solicitar qualquer tipo de informação à prefeitura de Franco da Rocha não é uma tarefa fácil. A cidade possui o pior desempenho de transparência entre os municípios da região e está entre as 11 cidades da Grande São Paulo que ignoram a Lei de Acesso a Informação 12.527/2011 (LAI), de acordo com a 2ª edição do relatório da Escala Brasil Transparente, elaborada pela CGU (Controladoria Geral da União).
O relatório da CGU avaliou com notas de 0 a 10 a transparência dos municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes, de acordo com os dados públicos disponibilizados no site e a eficiência no cumprimento da LAI.
Em novembro de 2020, uma das missões do prefeito Dr. Nivaldo seria melhorar os indicadores de transparência da cidade. Na ocasião, Franco da Rocha ocupava a 593º posição no ranking nacional, com uma nota de 4,02.
Com a nova avaliação, divulgada em março de 2021, Franco da Rocha despencou 58 posições e hoje ocupa a indigesta 651º no ranking geral, com 665 municípios avaliados. Ou seja, a cidade não possui apenas o pior desempenho entre as cinco prefeituras da região, como também está entre as piores avaliadas do país.
Por outro lado, o município de Mairiporã melhorou os indicadores de transparência e passou de uma nota de 8,09 para 9,29, ocupando a 82º no ranking nacional. Francisco Morato também apresentou melhora na nota passando de 5,17 para 6,03 e ocupando a posição 399º.
Para avaliar a eficiência das prefeituras no cumprimento da LAI, a Controladoria Geral da União registrou três pedidos em cada município. Apenas Franco da Rocha e Francisco Morato não responderam a nenhuma solicitação.
Metodologia
Em relação à Transparência Ativa – que se refere à divulgação de informações públicas na internet de maneira espontânea (proativa) – a CGU verificou, primeiramente, a existência de sites oficiais e de portais de transparência dos entes. Em caso positivo, os avaliadores buscaram dados previstos como sendo de divulgação obrigatória pela LAI e outras legislações.
A avaliação da Transparência Ativa foi realizada entre abril e agosto de 2020 e considerou, como referência para a verificação dos critérios, as informações publicadas nos sites oficiais e portais de transparência referentes ao período de agosto de 2019 a janeiro de 2020.
Já a avaliação da Transparência Passiva ocorreu no intervalo de junho a setembro de 2020. Foi verificada a existência de canais de atendimento ao cidadão (SIC ou similar) e de um sistema, formulário eletrônico ou e-mail para envio de pedidos de acesso a informações públicas.
Também entrou na avaliação a possibilidade de acompanhar o trâmite das demandas via LAI e a análise das respostas recebidas (prazo, conformidade e opção de recurso). Para isso, foram feitas três solicitações, por usuários diferentes (não identificados como funcionários da CGU). O objeto dos pedidos foi pré-definido e o mesmo direcionado a cada município e/ou estado.
