Franco da Rocha retoma PPI 2025 com parcelamento de dívidas em até 60 vezes

Programa de Parcelamento Incentivado começou nesta segunda-feira (7) e permite a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas; veja os documentos exigidos

A Prefeitura de Franco da Rocha anunciou a retomada do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2025, que começa nesta segunda-feira, 7 de julho. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias municipais, permitindo o parcelamento em até 60 vezes.

O PPI contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de débitos de natureza imobiliária ou outras pendências com o município. Para aderir ao programa, é necessário apresentar documentos específicos conforme o perfil do contribuinte e o tipo de dívida.

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são CPF e documento de identidade. Já as pessoas jurídicas devem apresentar cópia dos atos constitutivos e suas alterações, o CNPJ e o documento de identificação do representante legal da empresa.

No caso de dívidas relacionadas a tributos imobiliários, também é necessária a comprovação da posse ou propriedade do imóvel. Para débitos em situação judicial ou administrativa, devem ser apresentados o termo de confissão de dívida, petição de desistência ou renúncia de ações, além de procuração e documento do procurador, caso o pedido seja feito por terceiros.

Também é obrigatória a entrega de uma declaração assinada renunciando a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos no PPI, ou a confirmação de inexistência de processos em andamento.

Segundo a administração municipal, o programa é uma oportunidade para que os moradores e empresas da cidade regularizem sua situação com condições facilitadas, contribuindo para a arrecadação e para os investimentos públicos no município.

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