Governo federal divulga calendário de feriados nacionais para 2025

Ao longo do ano, serão 10 feriados nacionais, dos quais 6 ocorrerão em dias úteis; quatro datas caem no fim de semana

Arquivo/AEN
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O governo federal publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. Ao longo do ano, serão 10 feriados nacionais, dos quais 6 ocorrerão em dias úteis, proporcionando mais oportunidades de folga prolongada para os trabalhadores.

O primeiro feriado prolongado será o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira. Em seguida, o Dia de Tiradentes, na segunda-feira (21), pode proporcionar uma pausa de quatro dias. Além disso, três feriados cairão em quintas-feiras, o que pode permitir emendas, dependendo da decisão de empresas ou órgãos públicos.

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O Carnaval, tradicionalmente marcado como ponto facultativo, será celebrado nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), com a Quarta-Feira de Cinzas (5 de março) também sujeita à decisão de empresas quanto à liberação de funcionários.

Por outro lado, quatro feriados cairão no fim de semana, sem impacto significativo na jornada de trabalho: Independência (7 de setembro), Dia das Crianças (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) caem em domingos, enquanto a Proclamação da República (15 de novembro) será em um sábado.

Além das datas nacionais, estados e municípios possuem feriados próprios, que podem ampliar as folgas regionais e trazer mais opções de descanso para a população.

Confira a lista completa:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira) (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Trabalho no feriado

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, afirma que, se o colaborador trabalhar além de sua jornada habitual durante um feriado, as horas extras devem ser pagas com o adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.

“A transparência na comunicação com os colaboradores sobre a forma de cálculo e os direitos envolvidos é indispensável para manter um bom ambiente de trabalho, o que favorece o crescimento sustentável da empresa”, afirma.

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