Greve: Posso faltar no trabalho? Terei o dia descontado?

Paralisação desta terça-feira afeta a locomoção de trabalhadores em São Paulo; especialista em Direito Trabalhista explica sobre a questão

Reprodução
publicidade

A manhã desta terça-feira (28) começou com uma paralisação em São Paulo devido à greve unificada dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metroviários (CPTM). Com o fluxo da capital alterado, surgem dúvidas sobre as consequências para quem não consegue chegar ao trabalho devido à situação. Se faltar, a pessoa terá seu dia descontado?

Ao Conexão Juquery, o advogado Jacson Andrade, especialista em direito trabalhista, responde a essas questões. Confira:

Se eu faltar no trabalho por causa da greve, posso ter meu dia descontado?

A lei não prevê que o trabalhador possa faltar no dia de uma greve sem ter seu salário descontado, mas o bom senso deve ser utilizado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. A greve é sempre de conhecimento público e tem o objetivo de pressionar o empregador do grevista a negociar melhores condições de trabalho. Portanto, o transtorno e a perda de faturamento fazem parte dessa pressão. Caso um funcionário chegue atrasado ou falte devido à greve, ele não deve ser responsabilizado por algo que não foi culpa sua. Nesse caso, a justiça poderá obrigar a empresa a restituir os valores descontados.

Na falta de transportes públicos, minha empresa deve arcar com transportes alternativos?

Isso depende da comunicação entre as partes envolvidas. Aqui estamos tratando do interesse da empresa e da distância do colaborador, mas não é obrigatório que a empresa ofereça transporte alternativo. Se a presença do colaborador é indispensável, é aconselhável que ele tente chegar ao trabalho por outros meios e que a empresa considere fornecer algum meio de locomoção alternativo.

Se mesmo com transportes alternativos eu não conseguir chegar ao trabalho ou ter atrasos, o que vale?

Logicamente, não é razoável exigir que um trabalhador que mora longe e depende exclusivamente do transporte público chegue ao trabalho no horário ou compareça. Além disso, a empresa geralmente sabe onde o funcionário mora e, na maioria das vezes, paga o vale-transporte. É importante manter o empregador informado sobre a situação.

Se eu não conseguir chegar ao trabalho por causa da greve, o que devo fazer?

É fundamental enviar um e-mail para o departamento de recursos humanos ou até mesmo mensagens por redes sociais aos responsáveis da empresa. É importante deixar claro que a greve não concede carta branca para o empregado faltar ao trabalho.

COMPARTILHE

Veja também

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.