Contribuintes que tiveram lucros com apostas esportivas e plataformas de jogos digitais ao longo de 2025 deverão incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, também será necessário informar o saldo existente nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro.
A obrigatoriedade se aplica a quem acumulou mais de R$ 28.467,20 em ganhos com apostas de quota fixa — categoria que abrange as chamadas “bets” e parte das loterias. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar na declaração anual.
De acordo com a Receita Federal, embora o imposto já deva ser recolhido conforme a legislação vigente, agora os contribuintes também terão que prestar contas desses ganhos ao Fisco na hora de declarar.
Para simplificar o processo, o sistema do IR contará com campos específicos. Os valores recebidos deverão ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os saldos mantidos nas plataformas, quando superiores a R$ 5 mil, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”.
As empresas responsáveis pelas plataformas digitais deverão disponibilizar aos usuários um relatório chamado “ComprovaBet”, que reunirá o histórico de apostas, valores movimentados e prêmios obtidos ao longo do ano, facilitando o preenchimento da declaração.
Pelas regras em vigor, o imposto incide sobre o lucro líquido anual — ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor gasto nas apostas. Caso esse lucro ultrapasse o limite de isenção, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
A inclusão dos ganhos com apostas está entre as principais mudanças do IR deste ano. Outras novidades incluem a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, a redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro, a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte e a possibilidade de inclusão do nome social diretamente no sistema.
O prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento será liberado no dia 20, enquanto o envio das declarações estará disponível a partir das 8h do dia 23.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como ocorre tradicionalmente, contribuintes que enviarem a documentação com antecedência e sem erros terão
*Com informações da Agência Brasil
