O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (26) uma nova resolução que endurece as punições para casos de maus-tratos a animais, com foco em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida, editada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), também atualiza regras para acordos de recuperação ambiental.
Pelas novas diretrizes, as multas para infrações envolvendo abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais — sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos — passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.
A norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais, além de incentivar a regularização ainda nas fases iniciais dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental paulista ao combinar maior rigor nas punições com mecanismos de conciliação.
De acordo com a nova regra, o valor das multas será definido com base em critérios como a gravidade da infração, o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável. Situações como abandono, subnutrição, reincidência ou quando o animal está em condição de vulnerabilidade — sem possibilidade de defesa ou fuga — podem agravar as penalidades.
A resolução também prevê punições mais severas em casos considerados mais graves, como uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação ou organização das infrações em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Além das sanções, o texto atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais. Continua prevista a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para infratores que aderirem a acordos ambientais, mas a nova norma estabelece descontos maiores para quem buscar a regularização no início do processo. Quanto maior a demora, menor o benefício.
Tucano ferido em atropelamento no Centro de Jundiaí é resgatado e recebe tratamento veterinárioOutra mudança importante é que os descontos passam a estar condicionados ao cumprimento integral dos acordos. Caso o infrator deixe de cumprir as obrigações por mais de 90 dias, poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar o valor total da multa, além de outras penalidades previstas.
Paralelamente, o Estado também avançou na legislação de proteção animal ao aprovar uma lei que restringe o uso de correntes em cães e gatos. A prática passa a ser permitida apenas de forma temporária e em situações excepcionais, desde que sejam garantidas condições adequadas de bem-estar, como acesso à água, alimentação, abrigo, higiene e uso de equipamentos apropriados.
O descumprimento das normas pode levar à aplicação de sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.



