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Justiça determina que bancos devolvam R$ 137 mil a vítima de sequestro em Cajamar

Decisão também prevê indenização por danos morais e anulação de transações feitas sob ameaça durante 14 horas

Prédio do Fórum Distrital de Cajamar, com fachada revestida em pastilhas claras e detalhes em cinza, visto de frente; na entrada, duas pessoas conversam próximas à porta principal, enquanto um carro está estacionado à direita, em área sinalizada com faixa de pedestres e placas de estacionamento.
Google Street View

A Justiça de Cajamar, determinou que duas instituições financeiras devolvam R$ 137 mil a um cliente que foi obrigado a realizar transferências bancárias durante um sequestro. A decisão, proferida nesta semana pelo juiz Renato dos Santos, reconheceu que as operações ocorreram sob coação e estabeleceu ainda o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em 2022, quando a vítima foi mantida sob ameaça e forçada a transferir valores ao longo de 14 horas, durante a madrugada. As movimentações aconteceram entre 20h32 do dia 14 de outubro e 10h13 do dia seguinte.

Na sentença, o magistrado determinou a anulação de todas as transações realizadas nas contas bancárias e cartões de crédito do cliente no período do sequestro, incluindo empréstimos e uso de cheque especial. Também foi estabelecido que os valores transferidos a terceiros deverão ser integralmente restituídos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora com base na taxa Selic.

As instituições financeiras alegaram que não poderiam ser responsabilizadas, sustentando que não houve falha nos sistemas de segurança e que as operações foram autenticadas pelo próprio cliente. No entanto, o entendimento da Justiça foi de que as transações ocorreram em contexto de violência, o que invalida o consentimento.

O advogado do consumidor, Cleiton Silva, afirmou que a decisão representa um avanço na responsabilização dos bancos em casos de transferências realizadas sob coação. Segundo ele, as instituições ainda oferecem suporte insuficiente às vítimas desse tipo de crime.

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Silva também destacou a importância de apresentar extratos bancários anteriores ao crime para comprovar a atipicidade das movimentações. “Costumamos anexar de 12 a 24 meses de histórico bancário para demonstrar a discrepância entre o padrão do cliente e as transações realizadas durante a fraude”, explicou.

Além da restituição e da indenização, a sentença determina o pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa.

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