A Justiça de Cajamar, determinou que duas instituições financeiras devolvam R$ 137 mil a um cliente que foi obrigado a realizar transferências bancárias durante um sequestro. A decisão, proferida nesta semana pelo juiz Renato dos Santos, reconheceu que as operações ocorreram sob coação e estabeleceu ainda o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o crime ocorreu em 2022, quando a vítima foi mantida sob ameaça e forçada a transferir valores ao longo de 14 horas, durante a madrugada. As movimentações aconteceram entre 20h32 do dia 14 de outubro e 10h13 do dia seguinte.
Na sentença, o magistrado determinou a anulação de todas as transações realizadas nas contas bancárias e cartões de crédito do cliente no período do sequestro, incluindo empréstimos e uso de cheque especial. Também foi estabelecido que os valores transferidos a terceiros deverão ser integralmente restituídos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora com base na taxa Selic.
As instituições financeiras alegaram que não poderiam ser responsabilizadas, sustentando que não houve falha nos sistemas de segurança e que as operações foram autenticadas pelo próprio cliente. No entanto, o entendimento da Justiça foi de que as transações ocorreram em contexto de violência, o que invalida o consentimento.
O advogado do consumidor, Cleiton Silva, afirmou que a decisão representa um avanço na responsabilização dos bancos em casos de transferências realizadas sob coação. Segundo ele, as instituições ainda oferecem suporte insuficiente às vítimas desse tipo de crime.
Silva também destacou a importância de apresentar extratos bancários anteriores ao crime para comprovar a atipicidade das movimentações. “Costumamos anexar de 12 a 24 meses de histórico bancário para demonstrar a discrepância entre o padrão do cliente e as transações realizadas durante a fraude”, explicou.
Além da restituição e da indenização, a sentença determina o pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa.


