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Justiça rejeita ação do PT que pedia a cassação de Lorena Oliveira e Diego Hernandez

Por 6 votos a 1, desembargadores afastaram pedido de cassação apresentado por partidos da coligação de Bran Celeguim

Lorena Oliveira ao lado de Diego Hernandez
Foto: Divulgação

A ação que pedia a cassação dos diplomas da prefeita de Franco da Rocha, Lorena Oliveira, e do vice-prefeito, Diego Hernandez, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na tarde desta quinta-feira (25). Por seis votos a um, os desembargadores rejeitaram o pedido apresentado por partidos que integraram a coligação do então candidato Bran Celeguim nas eleições municipais de 2024.

O julgamento havia sido iniciado no dia 12 de maio, quando o relator do processo, desembargador Claudio Longroiva Pereira, votou favoravelmente aos argumentos apresentados pelos autores da ação. Na ocasião, o desembargador Régis de Castilho pediu vista dos autos, suspendendo a análise do caso. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira e a maioria da Corte decidiu manter os diplomas da prefeita e do vice.

Na ação, PT, PV e PC do B alegavam que Lorena Oliveira teria utilizado recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à sua candidatura para custear materiais de campanha de candidatos a vereador de partidos coligados. Por ser mulher, a prefeita teve acesso a uma parcela maior dos recursos do Fundo Eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral.

A defesa da prefeita sustentou, entretanto, que os materiais questionados também continham pedido de voto para a própria candidata, o que, segundo o entendimento jurídico apresentado, não configuraria desvio de finalidade dos recursos.

Além disso, a defesa argumentou que a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o pagamento de despesas comuns envolvendo candidatos do gênero masculino e pessoas não negras, desde que observadas as regras previstas pela legislação.

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O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral de primeira instância já haviam se manifestado pela improcedência da ação.

Com a decisão desta quinta-feira, o TRE-SP reforçou o entendimento já adotado em julgamentos semelhantes, nos quais eventuais irregularidades podem resultar na devolução de valores aos cofres públicos, sem, contudo, comprometer a validade dos diplomas ou o resultado das urnas.

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