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Senado aprova liberação de spray de defesa para mulheres; texto vai à sanção presidencial

Proposta estabelece regras para uso, venda e penalidades; medida visa reforçar proteção à integridade feminina

Mulher usando um spray de pimenta para defesa pessoal
Imagem gerada por IA

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — como spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres. A proposta, aprovada em votação simbólica, segue agora para sanção do presidente da República.

De acordo com o texto, mulheres a partir de 18 anos poderão adquirir o dispositivo automaticamente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa de um responsável legal. O uso do spray deverá ocorrer de forma moderada, exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, sendo interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

A proposta também estabelece critérios para a comercialização do produto. No momento da compra, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro das vendas por até cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto.

O projeto determina ainda que o aerossol seja de uso individual e intransferível, com limite máximo de 50 mililitros. Substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente estão proibidas, e as especificações técnicas serão regulamentadas pelo Poder Executivo, com base em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Em caso de perda, roubo ou furto do dispositivo, a usuária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

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O texto prevê penalidades para o uso indevido do spray, que incluem advertência formal, multa de um a dez salários mínimos — podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência —, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Além disso, a usuária poderá responder penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção.

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva, mediante regulamentação específica e parcerias com entidades.

Relator do projeto, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou que a medida fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, além de padronizar a regulamentação em todo o país. Segundo ele, a iniciativa contribui para o controle, fiscalização e uso responsável do dispositivo, em consonância com o direito à legítima defesa previsto no Código Penal.

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), também uniformiza regras já adotadas em alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, ampliando a regulamentação em nível nacional e estabelecendo diretrizes únicas para comercialização, uso e segurança do produto.

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