Os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados no Estado de São Paulo ao longo de 2024 terão direito à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que mais de R$ 24 milhões serão devolvidos aos contribuintes afetados, com os pagamentos divididos em quatro lotes programados entre abril e maio de 2025.
A medida beneficiará 39.415 proprietários que registraram Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o furto ou roubo de seus automóveis. O valor da restituição será calculado com base no tempo em que o contribuinte ficou sem o veículo e se o IPVA foi pago integralmente ou em parcelas.
Calendário de liberação dos valores
Os valores estarão disponíveis para saque no Banco do Brasil e seguirão o seguinte cronograma:
- Ocorrências no 1º trimestre de 2024 – liberação em 07/04/2025
- Ocorrências no 2º trimestre de 2024 – liberação em 22/04/2025
- Ocorrências no 3º trimestre de 2024 – liberação em 05/05/2025
- Ocorrências no 4º trimestre de 2024 – liberação em 19/05/2025
Os valores ficarão disponíveis por dois anos. Caso não sejam resgatados nesse período, a solicitação deverá ser feita diretamente à Sefaz-SP pelo Sistema de Veículos (SIVEI).
Quem tem direito e como consultar
Para ter direito à restituição, é necessário que o proprietário tenha registrado um B.O. e esteja em situação regular com a Fazenda. Quem possuir débitos de IPVA de outros veículos registrados em seu nome não poderá resgatar o valor até que as pendências sejam quitadas.
Os contribuintes podem consultar os valores pelo Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, acessando a opção “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado” e informando o Renavam e o número do B.O.
Procedimentos para saque
Para retirar a restituição no Banco do Brasil, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
Documento de identidade;
CPF.
Pessoa jurídica:
Cópia do contrato social ou ata de assembleia geral;
Documento de identidade do responsável legal.
Caso o saque seja realizado por um representante legal, será necessária a apresentação de uma procuração específica para esse fim.
Como funciona a restituição do IPVA
A legislação do IPVA estabelece que os contribuintes têm direito à restituição proporcional ao tempo em que ficaram sem o veículo, calculado em frações de 1/12 do valor total por mês.
Por exemplo:
Se o veículo foi furtado ou roubado em janeiro e o IPVA foi pago integralmente, o contribuinte terá direito à restituição total do imposto.
Se o crime ocorreu em março e o contribuinte já havia pago duas parcelas do IPVA, ele receberá de volta o valor correspondente aos meses restantes.
Caso o veículo seja recuperado, o imposto voltará a ser devido proporcionalmente ao tempo restante do ano.
A Sefaz-SP reforça a importância de os contribuintes consultarem a disponibilidade da restituição e se manterem atentos aos prazos para evitar transtornos no resgate dos valores.