O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A medida reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e seus pets e amplia as possibilidades de despedida para as famílias.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025. O texto foi inspirado na história de um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e que, após sua morte, teve o sepultamento autorizado junto à sua tutora.
De acordo com a legislação, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras específicas para o sepultamento dos animais em jazigos familiares. As despesas decorrentes do procedimento deverão ser custeadas pelos responsáveis pelo jazigo ou pela sepultura.
No caso de cemitérios particulares, a lei permite que sejam definidas normas próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que respeitadas as exigências legais e sanitárias vigentes.
A sanção da medida integra um conjunto mais amplo de políticas voltadas à proteção e ao bem-estar animal adotadas pelo Governo do Estado desde o início da atual gestão, em 2023. Entre as ações destacadas estão a chamada Lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da Rede de Hospitais Veterinários Meu Pet.
Em janeiro deste ano, o governo estadual também sancionou a lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural paulista, com o objetivo de combater o preconceito contra animais sem raça definida.
