Decisão é de Nunes Marques em ação contra lei sancionada pela prefeita Renata Sene que exige diploma universitário para integrantes de conselho tutelar
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira (20) que é inconstitucional é exigir diploma de curso superior para concorrer à função de conselheira ou de conselheiro tutelar.
A decisão foi dada em ação da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Francisco Morato, sancionada pela prefeita Renata Sene, que passou a fazer a exigência.
Segundo Nunes Marques, os conselhos tutelares fazem parte do grupo de “modernos instrumentos de participação popular” inaugurados pela Constituição de 1988. Por isso, devem “franquear” a maior representação possível.
A Lei municipal n. 3.044/2019 de Francisco Morato diz, em seu artigo 29, que um dos requisitos para “candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar” é ter “curso superior completo, comprovado por meio de diploma conferido por instituição de ensino cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação, ou órgão que venha substituí-lo”.
O ministro acolheu argumentos do procurador-geral de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que contestou o artigo argumentando que a Constituição não estabelece requisito de escolaridade mínima nem para a eleição de chefes do Poder Executivo e de integrantes do Poder Legislativo.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que “a exigência de curso superior para se tornar elegível ao cargo de conselheiro tutelar exclui profissionais, tais como professores, técnicos e auxiliares de enfermagem – além, por exemplo, de líderes comunitários”.
Esses profissionais, disse o magistrado, “a despeito de não necessariamente terem formação superior, são engajados na comunidade em que vivem e podem revelar sólido conhecimento da realidade social da infância e da juventude do município”.