À medida que se aproximam as eleições municipais de 6 de outubro, a Prefeitura de Franco da Rocha agilizou suas últimas publicações na sexta-feira, 5 de julho, antes do início das restrições impostas pela legislação eleitoral. Essas medidas visam garantir a imparcialidade durante as campanhas, suspendendo a publicidade institucional até o dia seguinte ao pleito, 7 de outubro. O objetivo principal é evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos específicos.
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A Resolução 23.738/24, que regula essas condutas, estabelece que, a partir de três meses antes das eleições, ou seja, desde 7 de julho, as prefeituras devem restringir suas comunicações a informações essenciais à população, como avisos sobre campanhas de vacinação, interrupções no fornecimento de água e interdições de ruas.
Adaptações Regionais
As medidas afetam todos os municípios, e na região do Cimbaju (Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri), diferentes prefeituras tomaram abordagens variadas. Em Caieiras e Cajamar, as administrações municipais optaram por desativar seus perfis nas redes sociais. Já em Francisco Morato, a prefeitura manteve seu perfil ativo, mas ocultou todas as publicações. Até o momento, apenas Franco da Rocha e Mairiporã continuam com suas publicações visíveis ao público.
Publicações Permitidas
Mesmo com as restrições, algumas divulgações continuam permitidas, desde que não promovam candidatos ou partidos. Essas incluem:
- Informações de utilidade pública: Campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil.
- Casos de grave e urgente necessidade pública: Necessitam de autorização prévia da Justiça Eleitoral.
- Serviços essenciais: Comunicados sobre interrupções ou continuidade de serviços públicos, como água, energia elétrica e transporte.
Outras Restrições
Além das suspensões de publicidade, outras restrições incluem:
- Distribuição de panfletos: Proibida dentro das prefeituras ou secretarias.
- Suspensão de mídia paga: Publicidade em veículos de comunicação deve ser suspensa três meses antes das eleições.
- Uso de logotipos: Imagens que identifiquem uma gestão ou candidato são proibidas no período eleitoral.
- Adesivos em veículos: Propagandas eleitorais em veículos não podem estar em vagas de veículos oficiais.