Justiça paulista declara inconstitucional lei que proibia banheiros unissex em Mairiporã

A decisão enfatiza que a proibição comprometia gravemente a dignidade da pessoa humana e a liberdade de orientação de gênero

Reprodução/Internet
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A Justiça paulista declarou inconstitucional uma lei municipal que proibia a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis em estabelecimentos públicos ou privados na cidade de Mairiporã. A decisão, que teve como base uma ação movida pelo Ministério Público, enfatiza que a proibição comprometia gravemente a dignidade da pessoa humana e a liberdade de orientação de gênero.

A polêmica lei, aprovada em fevereiro de 2023, citava “a identidade de gênero” como justificativa. No entanto, o então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, argumentou que a medida criava obstáculos à manifestação da identidade de gênero, especialmente para pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico.

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“Proibir a instalação de banheiros unissex cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero, pois impede que pessoas utilizem instalações adequadas de acordo com sua identidade”, declarou Sarrubbo na ação.

Em sua defesa, Walid Hamid (Aladim), prefeito de Mairiporã, alegou que a lei era uma iniciativa da Câmara Municipal, aprovada sob a premissa de evitar “inconveniência, constrangimento e desconforto aos usuários, além de insegurança para mulheres e crianças”. A Câmara Municipal, por sua vez, argumentou que a proibição não era discriminatória, citando preocupações com o risco de assédio sexual e a higiene dos banheiros.

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Contudo, o desembargador Vico Mañas, relator do processo, rejeitou essas argumentações, classificando-as como enviesadas e discriminatórias. “Ao obstar a instalação de sanitários compartilháveis, a lei de Mairiporã restringe a liberdade sexual e de escolha de parcela considerável da população que não se identifica com a tradicional divisão de gêneros ‘cis’,” afirmou Mañas. “A inconstitucionalidade do texto é patente.”

A decisão judicial é definitiva, tendo transitado em julgado no último dia 29 de maio, o que impede qualquer recurso por parte do município e da Câmara Municipal de Mairiporã.

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