Ao ser presa, a mulher disse aos policiais militares que roubou porque estava com fome
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na noite desta última terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista. O valor estimado do furto soma R$ 21.
O caso aconteceu na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, em 29 de setembro. A mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, segue presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Ao ser presa, a mulher disse aos policiais militares que roubou porque estava com fome.
O magistrado atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento reconhecendo a ilegalidade da condenação e prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório, determinando a absolvição pela aplicação do chamado “princípio da insignificância”.
Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. “Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o Ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura imediata da mulher.
A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que ela seja solta ainda nesta quarta (13).
